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Sucessão Familiar Rural e Governança da Empresa Agrária

Posted by Diego Barbosa em 08/03/2023
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A sucessão familiar rural no agronegócio é um tema cada vez mais recorrente no meio agro e de suma importância para a preservação e perpetuidade das empresas agrárias constituídas precipuamente por entidades familiares.
Neste artigo, nós, do Banco de Terras, abordaremos alguns tópicos de modo a esclarecer aos clientes os seguintes aspectos da sucessão familiar rural e da governança corporativa das empresas agrárias:
1) Conflitos Familiares e a Importância do Planejamento Sucessório no Agronegócio;
2) Planejamento Patrimonial Sucessório;
3) Organização Patrimonial e as Holdings Patrimoniais, Rurais e Familiares; e
4) Governança Corporativa e Familiar no Agronegócio.
Então, sem delongas, vamos a eles:


1) Conflitos Familiares e a Importância do Planejamento da Sucessão Familiar Rural


No contexto do Agronegócio, aproximadamente 90% das empresas são familiares, sendo que poucas possuem estratégias e mecanismos de mitigação/resolução de conflitos sucessórios por meio da adoção de métodos de governança corporativa.
Conflitos familiares são comuns e, invariavelmente, destroem valor no curto prazo. Tais conflitos decorrem, principalmente, de divergências de opinião entre patriarca/matriarca e sucessores; conflitos entre irmãos, tios e sobrinhos; desinteresse de alguns sucessores em perpetuar a atividade agrária, dentre outros.
Alguns dos pilares de um bom planejamento patrimonial sucessório são:
(a) conhecimento da dinâmica familiar (v.g.: identificação dos principais sucessores, aptidão e vocação para a continuação da atividade empresarial rural);
(b) conhecimento do acervo patrimonial;
(c) o emprego de instrumentos jurídicos corretos e adequados para a regulamentação e mitigação de litígios futuros; (e) domínio multidisciplinar de várias áreas do Direito, a saber: Sucessões; Imobiliário; Civil, Contratual; Societário; Agrário e Tributário.
Uma sucessão familiar rural bem elaborada garante a manutenção do patrimônio, reduz litígios e preserva o legado dos antecessores, além de auxiliar na manutenção do bem-estar familiar.


2) Planejamento Patrimonial Sucessório


O planejamento sucessório patrimonial é um conjunto de estratégias legais e financeiras para garantir que seus bens sejam transferidos aos seus herdeiros de acordo com seus desejos, minimizando conflitos e custos desnecessários no processo. O objetivo é garantir que sua propriedade seja transferida de maneira suave e eficiente para a próxima geração ou para os beneficiários designados, evitando, assim, atrasos, despesas e desentendimentos.

Existem várias ferramentas de planejamento sucessório que podem ser usadas, como testamentos, doações, trusts e seguros de vida, dependendo das circunstâncias individuais do proprietário e de suas preferências pessoais e familiares.
O planejamento sucessório patrimonial também pode incluir a criação de estruturas jurídicas para gerenciar os bens durante e após a vida do proprietário, como uma holding familiar ou uma fundação filantrópica.
A materialização do planejamento pode se dar em vida ou após a morte e, em geral, vai além da aplicação de mecanismos jurídicos propriamente ditos, necessitando de abordagens de cunho contábil, fiscal, administrativo e técnico, a depender das características do patrimônio.
Quebrando alguns mitos sobre o planejamento patrimonial sucessório:
Não existe uma fórmula pronta ou mágica para a elaboração de um bom planejamento patrimonial sucessório no agronegócio. É preciso avaliar cada caso circunstanciadamente, pois embora existam casos semelhantes, não há casos idênticos.


O planejamento patrimonial sucessório também não é exclusivo de famílias detentoras de grandes fortunas, podendo ser utilizado por todos aqueles que desejam se valer dos seus benefícios, embora necessite de certa capacidade de investimento para faze frente às despesas jurídicas e operacionais.
Destacamos também que a holding não é necessariamente a melhor forma de se realizar o planejamento sucessório patrimonial, embora seja um mecanismo importante nesse contexto.
Quais são as vantagens de um planejamento sucessório?
Dentre as principais vantagens que um planejamento patrimonial sucessório no agronegócio oferece, listamos as seguintes:
a) determinar o momento de transmissão dos bens e/ou da gestão patrimonial;
b) valorização e fluidez dos bens;
c) eficiência tributária;
d) maior autonomia ao autor da herança;
e) celeridade no inventário;
f) continuidade da atividade empresarial.
Geralmente, quem busca um planejamento patrimonial sucessório possui alguns objetivos bem definidos, a saber: organização dos bens; perenidade do patrimônio; prevenção de conflitos familiares; redução de custos póstumos; redução de carga tributária; e preparação dos sucessores.
Nem sempre os objetivos daquele que procura elaborar seu próprio planejamento sucessório coincidem com os planos dos herdeiros.
Qual é o melhor momento para elaborar um planejamento patrimonial sucessório?
O melhor momento para a elaboração de um planejamento patrimonial sucessório é aquele em que o fundador do patrimônio decide, por vontade própria e com plena autonomia, seguir esse caminho, inexistindo regras específicas para tanto.
Nessa ocasião, deverá ser feito um levantamento sobre todo o acervo patrimonial (due diligence) e um estudo sobre os custos de transmissão (emolumentos, impostos, honorários etc) e de eventual regularização do patrimônio.


3) Organização Patrimonial e as Holdings


Uma holding é uma empresa que possui ações ou controle acionário de outras empresas, chamadas de subsidiárias. É uma estrutura empresarial comum em que uma empresa-mãe (holding) detém a maioria das ações ou controle acionário das subsidiárias, exercendo influência direta ou indireta na gestão e operação dessas empresas.
A principal função de uma holding é consolidar o controle acionário de diversas empresas em uma única estrutura, permitindo a gestão integrada das atividades empresariais e uma maior eficiência operacional e financeira. As holdings também podem fornecer uma estratégia para planejamento tributário e sucessório.
As holdings podem ser classificadas em dois tipos principais: a holding pura e a holding operacional. A holding pura é uma empresa cuja atividade principal é a participação societária em outras empresas. Já a holding operacional é uma empresa que exerce atividades empresariais diretamente, além de possuir subsidiárias.
No âmbito do Agronegócio, temos o seguinte exemplo: o proprietário de uma fazenda, desejando em vida transferi-la aos seus três filhos, pode (a) doar o imóvel (inclusive com reserva de usufruto vitalício), operação sobre a qual incidirá ITCMD (Imposto sobre doações e causa mortis); ou (b) abrir uma holding e integralizar o imóvel/fazenda ao capital social, cedendo as quotas sociais aos filhos e permanecendo como gestor não-sócio, inclusive estabelecendo regras de governança corporativa para a gestão da sociedade.
Do ponto de vista legal, a criação de holdings está prevista nas seguintes leis: Código Civil (art. 1097) e Lei das Sociedades Anônimas (art. 2º, § 3º).
Quais são as espécies de holdings?
Genericamente, temos as seguintes espécies de holdings:
(a) holding pura (participação e controle), pela qual a empresa holding tem por objetivo a participação no quadro societário de outras empresas;
(b) holding mista (participação e operacional), pela qual e empresa holding tem por objetivo a participação no quadro societário de outras empresas, além do desenvolvimento da operação em si; e
(c) holding patrimonial, pela qual se dará pela incorporação de bens móveis e imóveis ao seu capital social, bem como a gestão de tais ativos.
Quais são as fases de implementação de uma holding?
A implementação de uma holding depende de alguns fatores, as saber:
(i) delimitação dos objetivos;
(ii) auditoria patrimonial para verificar a viabilidade de transmitir o patrimônio para a pessoa jurídica a ser constituída (holding);
(iii) escolha do tipo societário adequado para o caso, se sociedade empresária de responsabilidade limitada (LTDA), se sociedade anônima etc, sendo estes os principais tipos societários vigentes e utilizados no Brasil;
(iv) constituição da holding, mediante a elaboração do contrato ou estatuto social e respectivo arquivamento na Junta Comercial (ato constitutivo);
(v) escolha do regime fiscal apropriado (Lucro Presumido x Lucro Real); e
(vi) celebração de pactos / acordos parassociais, de modo a regulamentar a “vida” da empresa, a gestão dos bens etc; (vii) implementação de regras de governança corporativa.
Vale reforçar que a holding não é a solução para todos os problemas.
Quais são as principais diferenças entre inventário e holding?
Quando o patrimônio é transferido por inventário, há morosidade, incidência de ITCMD, um custo maior com honorários advocatícios, a vontade do patriarca/matriarca não é necessariamente observada, em caso de venda do patrimônio, provável incidência do Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital, ocasiona o condomínio comum (copropriedade), com maior propensão a disputas póstumas entre herdeiros.
Quando o patrimônio é transferido por holding, há maior celeridade para a transferência da gestão patrimonial, incidência de ITBI, custo reduzido de honorários advocatícios, a vontade do patriarca/matriarca é respeitada, evita-se a situação de condomínio comum, com menor propensão a disputas póstumas entre sucessores.


4) Governança Corporativa e a Sucessão Familiar Rural


Governança corporativa é um conjunto de práticas, normas e procedimentos que buscam melhorar a gestão das empresas, proteger os interesses dos acionistas e demais stakeholders, promover a transparência e a prestação de contas e reduzir riscos de fraudes e irregularidades.
A governança corporativa estabelece um conjunto de regras que orientam o comportamento dos administradores, conselheiros e demais envolvidos na gestão da empresa, com o objetivo de garantir a sua sustentabilidade, longevidade e sucesso no longo prazo. Alguns dos princípios fundamentais da governança corporativa incluem a transparência, a equidade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa.
A adoção de boas práticas de governança corporativa pode trazer diversos benefícios para a empresa, como a melhoria da reputação, o aumento da confiança dos investidores e clientes, a redução do risco de litígios e a valorização das ações da empresa.
Entre as práticas mais comuns de governança corporativa, destacam-se a definição clara de papéis e responsabilidades dos administradores, a criação de comitês de auditoria e de práticas societárias, a adoção de códigos de ética e conduta, a realização de auditorias externas, a divulgação de informações transparentes e precisas sobre a empresa e a realização de assembleias de acionistas regulares e efetivas.
De acordo com o Relatório de Governança Corporativa no Agronegócio desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa e pela empresa de auditoria KPMG em 2022, destacamos alguns pontos levantados pelo estudo para um diagnóstico sobre o tema:
• para 85% dos respondentes, a prática de Governança Corporativa é importante ou muito relevante para o seu negócio;
• o plano de sucessão familiar rural está entre as principais necessidades em matéria de governança para os empreendimentos rurais, apontado por 54% dos participantes da pesquisa, assim como, o mapeamento de riscos corporativos e operacionais (52%), melhorias no ambiente de controles internos e de compliance (51%) e formalização de papéis e responsabilidades (50%);
• entre as que faturam mais de R$ 1 bilhão, 90% afirmaram terem conhecimento das práticas; entre aquelas que têm faturamento de até R$ 20 milhões, o índice cai para 65%;
• dentre as principais práticas de governança, 58% das empresas possuem regras ou políticas de remuneração do trabalho dos sócios, 56% têm diretoria executiva e 55% realizam assembleia/reunião anual.
• mais da metade dos produtores afirma estabelecer regras ou políticas de remuneração dos sócios.
• metade dos respondentes possui conselho, sendo que 15% são de caráter consultivo e 35% de administração
• a separação das funções de diretor-presidente e presidente do conselho de Administração, entre as boas práticas de governança corporativa, é exercida por 63% dos participantes;
• no quesito “prestação de contas formal”, quando segmentado pelo faturamento, nota-se uma tendência de aumento na adoção da prática, conforme se eleva o porte do empreendimento rural;
• quando perguntados sobre o horizonte do plano estratégico, 45% dos respondentes consideram o longo prazo no plano e outros 35% focam no curto prazo;
• a inovação é outro tema presente nas discussões estratégicas dos empreendimentos rurais integrantes da pesquisa, sendo debatido periodicamente nas reuniões de Diretora ou Conselho para 49% da amostra. Dentre estes empreendimentos, 26% possuem um profissional ou área dedicada ao tema;
• a amostra da pesquisa é constituída particularmente por grandes empresas/propriedades rurais e 80% dos respondentes autodeclaram pertencer a um empreendimento familiar;
• em geral, existe o interesse da próxima geração em assumir a gestão da empresa familiar, visto que 79% dos participantes indicaram essa resposta;
• apenas 29% possuem um conselho de família, estrutura de governança responsável por propor e monitorar as atividades da família, além de ser a interface com os outros órgãos de governança.


Conclusão


Um plano de sucessão familiar rural eficaz pode ajudar a proteger o patrimônio de uma família por várias gerações, permitindo que seus entes queridos aproveitem a riqueza e o legado deixados pelo proprietário de forma justa e organizada.
No entanto, é importante buscar a orientação de um profissional qualificado em planejamento sucessório para garantir que as estratégias escolhidas sejam as mais adequadas para sua situação específica e que todas as implicações fiscais e legais sejam consideradas.

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