DOCUMENTOS PARA CRÉDITO RURAL E A PRORROGAÇÃO
Os documentos para crédito rural é o que ditará a elegibilidade ou não para a obtenção dos créditos. A questão probatória é essencial para a tutela dos direitos do produtor rural em sedes administrativa e judicial.
Há muitas decisões, inclusive do TJSP, no sentido de que é necessária a apresentação dos laudos de capacidade de pagamento, frustração de safra, bem como a comprovação do pedido administrativo de prorrogação.
Laudo de capacidade de pagamento
O laudo de capacidade de pagamento deverá ser desenvolvido por um engenheiro agrônomo (com ART) que vai demonstrar a realidade econômica do produtor rural, expondo toda a situação vivenciada pelo produtor com relação aos seus custos, receitas etc, principalmente como o produtor conseguirá adimplir o valor que está em atraso.
Não basta realizar uma análise genérica, sendo necessário promover um verdadeiro estudo sobre a sua capacidade financeira para que ele possa adimplir dentro de sua realidade econômica.
A primeira consequência desse laudo é a eventual estipulação de uma carência, ou seja, de um período para que possa se capitalizar antes de começar a pagar as parcelas atrasadas. A segunda consequência é a estipulação das parcelas, de modo que o adimplemento se torne exequível.
Laudo de frustração de safra – Documentos para Crédito Rural
Tem a capacidade de comprovar a frustração da safra, a dificuldade de comercialização do produto ou qualquer outra situação que autorize a prorrogação do crédito rural. Se o produtor não conseguiu pagar a parcela em razão de uma intempérie, por exemplo, precisa demonstrar como isso afetou a sua safra a fim de atender aos requisitos do MCR.
O documento também deve ser elaborado por um engenheiro agrônomo, efetuando um levantamento de toda a sua produção e dos impactos causados pela intercorrência. Há casos de seca, excesso de chuvas, incidência de pragas, incêndios, falta de compradores, greve dos caminhoneiros, aumento no custo de insumos etc. É preciso demonstrar se houve perda total ou parcial da produção.
Laudo contábil – Documentos para Crédito Rural
Desenvolvido por um perito contábil, é importante para discriminar os valores controversos (não é possível fazer uma ação revisional sem discriminar os encargos abusivos). O laudo precisa ser didático a fim de evidenciar para o magistrado toda a problemática envolvida e os valores supostamente cobrados indevidamente do produtor rural.
Esses três laudos conferem robustez a ação, causando uma dificuldade enorme para a parte ré rebater as alegações corroboradas com provas.
Pedido Administrativo de Prorrogação
Em razão das divergências jurisprudenciais quanto a sua exigência ou não para a propositura das medidas judiciais, é necessário providenciar o pedido administrativo de prorrogação do crédito rural, sendo recomendável que seja realizado formalmente. Se não houver o pedido formalizado na época do vencimento das parcelas, é preciso demonstrar que o pedido ocorreu, ainda que de maneira informal (e-mail, whatsapp).
Documentos, notícias de fontes confiáveis (preferencialmente oficiais) e fotos que demonstrem a ocorrência dos eventos prejudiciais alegados no pedido.
Conclusão Sobre os Documentos para Crédito Rural
Documentos bancários – contratos originários, aditivos, fichas gráficas (importantes principalmente nas revisionais, pois todo o encadeamento das operações estará nas fichas), extratos, havendo possibilidade de pedido incidental de apresentação de documentos desde que o pedido tenha sido feito em caráter administrativo previamente, sob pena de falta de interesse de agir.
Documentos tradicionais – documentos pessoais, matrícula do imóvel, contratos de arrendamento ou parceria rural, declaração do IR (gratuidade), extratos de proteção ao crédito, procuração.
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