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CADASTRO AMBIENTAL RURAL

Posted by Banco de Terras em 05/09/2022
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O Cadastro Ambiental Rural (CAR é o registro público eletrônico de informações ambientais dos imóveis rurais, cujo principal objetivo é promover a integração de dados ambientais das propriedades e posses rurais, com vistas ao planejamento ambiental e ao monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, conforme previsão legal do art. 29 do Código Florestal.

Referida inscrição deve ser feita preferencialmente perante o órgão ambiental municipal ou estadual, que exigirá do proprietário: (i) a identificação do proprietário ou possuidor; (ii) a comprovação da propriedade (matrícula) ou posse (contrato de arrendamento, parceria ou qualquer outro título que demonstre o vínculo do declarante com a área em questão); e (iii) a identificação do imóvel, com planta e memorial descritivo, com a indicação das coordenadas geográficas, dos remanescentes de vegetação nativa, das APPs, das áreas de uso restrito, das áreas consolidadas e da reserva legal, caso existente.

Além de ser obrigatória para todos os imóveis rurais, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural traz algumas vantagens para o proprietário, tais como (i) facilidade na comprovação de regularidade ambiental; (ii) maior segurança jurídica; (iii) suspensão de penalidades; (iv) possibilidade de comercialização de cotas de reserva ambiental; (v) possibilidade de acesso ao crédito agrícola; e (vi) acesso a programas de regularização ambiental.

No Banco de Terras, checamos todos os aspectos dos imóveis antes de qualquer negociação.

Caso tenha interesse em comprar, vender ou arrendar um imóvel rural, entre em contato conosco pelo e-mail contato@bancodeterras.com.br ou pelo link do whatsapp.

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