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Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro

Posted by Diego Barbosa em 24/05/2023
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O Brasil tem sido um dos destinos mais atrativos para o investimento direto estrangeiro nas últimas décadas e é exatamente nesse sentido que a aquisição de imóvel rural por estrangeiro possui relevância. Com uma economia robusta e diversas oportunidades de negócios, o país se destaca como um mercado em expansão. No entanto, há algumas restrições legais quando se trata da aquisição de imóvel rural por estrangeiros. Neste artigo, discutiremos o tema com foco no contexto macroeconômico do investimento direto estrangeiro.

Investimento estrangeiro direto e o agronegócio

O investimento estrangeiro direto (IED) no contexto do agronegócio é um tema que merece reflexão. O setor agropecuário brasileiro passou por transformações significativas nos últimos anos.

Historicamente, até a década de 80, o Brasil era um importador de alimentos, com uma produção interna considerada de baixa qualidade. No início dos anos 90, a produção de grãos no país era inferior a 50 milhões de toneladas, muito aquém dos Estados Unidos, Rússia, China e outros países.

A partir dos anos 2000, a produção agropecuária brasileira adquiriu relevância mundial, superando a marca de 100 milhões de toneladas de alimentos. Atualmente, o país alcançou a meta de produzir 300 milhões de toneladas de alimentos.

Esse crescimento rápido alterou a estrutura de todas as cadeias do agronegócio, principalmente no que diz respeito à internacionalização.

Nos anos 2000, as exportações brasileiras do setor agropecuário giravam em torno de 15 bilhões de dólares. Em 2020, esse valor alcançou a importante cifra de 90 bilhões de dólares, representando um aumento significativo ao longo de 20 anos.

Esse crescimento da produção brasileira foi impulsionado especialmente pelo atendimento aos mercados externos, destacando-se a China e outros países asiáticos, que se tornaram cruciais para o agronegócio brasileiro a partir de meados de 2007-2010.

Essa internacionalização dos mercados consumidores e a inserção nas cadeias de suprimento têm impacto na organização das empresas. Existem três elementos fundamentais para o desenvolvimento de uma cadeia produtiva: (a) mercados; (b) empreendedorismo; e (c) investimentos.

É importante refletir sobre a interrelação entre mercados, empreendedorismo e investimentos ao abordar o tema do investimento estrangeiro no agronegócio. A produção não depende apenas de tecnologia e capital humano, mas também de capital econômico.

Esse capital econômico pode ser proveniente de poupança ou do excesso de capitais disponíveis, seja no mercado financeiro, nas famílias ou nas empresas, que precisam captar recursos para investir e expandir seus negócios, visando atender os mercados consumidores.

Assim, as empresas do agronegócio precisam receber capital de terceiros, utilizar recursos próprios ou atrair novos acionistas para investir, a fim de desenvolver adequadamente a atividade produtiva.

Nesse contexto, o investimento estrangeiro direto ocorre quando uma empresa de um país investe em ativos de outro país ou adquire participação no capital de suas empresas. Esse tipo de investimento se caracteriza pela intenção de longo prazo e geralmente ocorre fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores.

O Investimento Estrangeiro Direto está sujeito a uma rigorosa fiscalização e deve ser obrigatoriamente registrado no Banco Central, por meio do Sistema Registro Declaratório Eletrônico, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED). O registro é essencial para acompanhar a origem dos recursos e fiscalizar seu uso.

O registro de capital estrangeiro no Banco Central do Brasil tem como base legal as leis nº 4.131/1962, nº 9.069/1995 e nº 11.371/2006. A Resolução nº 3.844/2010, no seu Anexo I, e a Circular nº 3.689/2013, com as alterações instituídas pela Resolução nº 4.533/2016 e pelas Circulares nº 3.814/2016 e 3.822/2017, regulamentam o registro dos capitais estrangeiros na modalidade de investimento direto (IED), entendido, para esse fim, como a participação no capital social de empresa brasileira de investidor (pessoa física ou jurídica) não residente no país ou com sede no exterior, integralizada ou adquirida na forma da legislação em vigor, bem como o capital destacado de empresa estrangeira autorizada a operar no Brasil.

No setor do agronegócio, o investimento estrangeiro direto pode ser encontrado em diversos segmentos, como biotecnologia, insumos, crédito, tecnologia, serviços, produção, processamento, logística, armazenagem e distribuição.

Aplicação na Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro

Como comentado anteriormente, no Brasil, a legislação restringe a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. Essas restrições são baseadas em preocupações com a soberania nacional, a proteção do meio ambiente e a preservação das terras para fins agrícolas.

De acordo com a Lei nº 5.709/71, conhecida como Lei de Estrangeiros, a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros está sujeita a certas condições e limitações. O artigo 1º da lei estabelece que “a aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira dependerá de prévia aprovação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)”.

O INCRA é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. Ele avalia cada pedido com base em critérios como o tamanho da área a ser adquirida, o tipo de atividade a ser desenvolvida e o impacto socioeconômico do investimento.

Requisitos para Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro

Para obter a aprovação do INCRA, o interessado na aquisição de imóvel rural como estrangeiro deve cumprir alguns requisitos específicos. Esses requisitos incluem:

  • Apresentação de um projeto de exploração econômica do imóvel, demonstrando sua viabilidade econômica e social.
  • Comprovação de que o estrangeiro possui residência permanente no Brasil.
  • Declaração de que o estrangeiro não possui condenação penal no Brasil ou em seu país de origem.
  • Verificação de que o imóvel está localizado em área não fronteiriça e não faz parte de área indispensável à segurança nacional.

Além disso, o limite máximo para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros é de 100 módulos fiscais ou até 25% da área do município, o que for menor. Esses limites têm o objetivo de evitar a concentração de terras nas mãos de estrangeiros e garantir que a agricultura brasileira continue a ser conduzida principalmente por brasileiros.

Impactos no Investimento Direto Estrangeiro

As restrições à aquisição de imóvel rural por estrangeiro podem ter impactos no investimento direto estrangeiro no Brasil. Embora essas restrições busquem proteger os interesses nacionais, elas também podem desencorajar alguns investidores estrangeiros que desejam se envolver no setor agrícola do país.

Por outro lado, essas restrições podem incentivar parcerias e joint ventures entre investidores estrangeiros e empresas brasileiras. Essas parcerias podem ser uma maneira de contornar as restrições legais e permitir que os estrangeiros participem do setor agrícola brasileiro por meio de acordos de cooperação.

Conclusão

A aquisição de imóvel rural por estrangeiro no Brasil é um tema complexo que envolve preocupações com a soberania nacional, a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico. Embora haja restrições legais para a aquisição de terras por estrangeiros, o Brasil continua a ser um destino atrativo para o investimento direto estrangeiro em outros setores da economia.

É importante que o país encontre um equilíbrio entre atrair investimentos estrangeiros e proteger seus recursos naturais e interesses nacionais. A revisão periódica da legislação e dos requisitos para a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros pode ser necessária para garantir que o Brasil continue a ser um ambiente favorável ao investimento direto estrangeiro, ao mesmo tempo em que preserva seus recursos e interesses estratégicos.

Em resumo, a aquisição de imóvel rural por estrangeiros no Brasil é um processo que exige a aprovação do INCRA e está sujeita a várias condições e limitações. Essas restrições visam proteger os interesses nacionais e garantir o desenvolvimento sustentável do setor agrícola brasileiro. O investimento direto estrangeiro no país continua a desempenhar um papel importante na economia, impulsionando o crescimento e a modernização em diferentes setores.

Ao considerar esses pontos, é possível escolher uma imobiliária de fazendas e empreendimentos agropecuários confiável e capacitada para ajudar na negociação de propriedades rurais. É importante pesquisar, comparar e avaliar diferentes opções antes de tomar uma decisão final.

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