DOCUMENTAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS
Você sabe qual é a documentação de imóveis rurais básica envolvida em negociações?
Quando se compra uma propriedade, é preciso ter em mente que há diversos aspectos que devem ser avaliados antes mesmo de visitar a propriedade.
Por isso, elencamos abaixo alguns dos principais documentos que você deve solicitar antes de ingressar numa negociação:
(i) certidão de matrícula do imóvel: é o documento expedido pelo Cartório de Registro de Imóveis, que conta toda a história daquela propriedade e indicará a eventual existência de hipotecas, penhoras, alienações fiduciárias ou outros gravames que possam dificultar ou impedir a transação;
(ii) cópia autenticada da escritura de compra e venda anterior ou do título aquisitivo que demonstre como foi transferido o direito de propriedade ao vendedor (doação, permuta, compra e venda, usucapião, adjudicação etc);
(iii) Certidão de Regularidade Fundiária (INCRA);
(iv) CCIR (INCRA); é o documento que traz informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural, sendo indispensável para efetuar qualquer ato perante o Registro de Imóveis (inclusive o registro da escritura de compra e venda);
(v) CND do ITR: certidão negativa emitida pela Receita Federal, atestando que não há débitos do Imposto Territorial Rural sobre o imóvel;
(vi) CAR: trata-se de um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que traz as informações sobre as áreas de preservação permanente, reserva legal florestas e remanescentes de vegetação nativa daquela propriedade;
(vii) Certificado de Regularidade Ambiental (IBAMA); e
(viii) Certidão Negativa de Débitos (IBAMA).
A obtenção de toda a documentação de imóveis rurais confere mais transparência às negociações, antecipa riscos e possibilita a definição de estratégias para mitigá-los.